TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. Este termo de consentimento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Consoante ao artigo 5º inciso XII da Lei 13.709, este documento viabiliza a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular/ responsável concorda com o tratamento de seus dados pessoais e os dados do menor sob os seus cuidados, para as finalidades a seguir determinadas a CONTRATADA deverá: I- Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE. II- Os dados pessoais fornecidos pelo titular e/ou responsável, poderão ser tratados mediante concordância do presente termo. Quais sejam: Nome completo, e-mail, nome da mãe, escolaridade, endereço, telefone, CNPJ e vínculo com a empresa, CPF, sexo, senha de acesso, data de nascimento e foto/imagem, produtos e serviços adquiridos e respectivas quantidades, data e período da transação, número da nota fiscal, endereço IP e Porta Lógica de Origem, Registros de interações com os ambientes digitais, Telas acessadas, dispositivo (versão do sistema operacional, Geolocalização e outros aplicativos instalados, se necessário). Session ID e Cookies. O contratante permite, ainda, o uso de seus dados e imagem para fins de eventuais divulgações em favor da empresa. III- Este termo guarda finalidade determinada, em cumprimento ao artigo 8º, §4, da LGPD, onde determina que os dados serão utilizados especificamente para fins de: Identificar o titular, ora CONTRATANTE, prover atendimento personalizado nas correções de redações, cumprir as obrigações decorrentes do uso dos produtos e serviços da empresa, diagnóstico técnico inicial a pareceres informativos, responder a solicitações e pedidos de informações do titular, administrar, creditar, enviar serviços adquiridos por meio dos ambientes digitais, e cumprir as obrigações decorrentes do uso dos serviços. IV-A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. V- A CONTRATADA obriga-se a implementar e utilizar medidas de segurança administrativas e técnicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais fornecidos, para reduzir o risco de vazamento de dados do CONTRATANTE. VI- A CONTRATADA, garante, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram acordo de confidencialidade com a CONTRATADA, com exceção dos dados bem como imagem que forem utilizados em benefício profissional da empresa. VII- Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, divulgações, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. VIII- Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. IX- A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de: Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais por terceiros não autorizados; X- A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. XI- A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções. XII: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a LGPD. _________________________________ CONTRATANTE